SEC aprova regras para a divulgação de riscos e informações climáticas de empresas de capital aberto nos Estados Unidos
No último 6 de março, a U.S. Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos – entidade responsável pela regulação do mercado de capitais norte-americano, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil -, aprovou uma série de regras relacionadas à divulgação climática de empresas de capital aberto.
As novas regras impõem a divulgação obrigatória do inventário de emissões da organização nos escopos 1 e 2 (respectivamente, as emissões diretas e aquelas resultantes da compra e consumo de energia), deixando de fora o escopo 3 (emissões decorrentes da cadeia de valor). O escopo 3, que constava na proposta original da SEC apresentada há dois anos, não foi incluída na publicação final.
Além do inventário de emissões, as novas regras estabelecem outras obrigações para as empresas de capital aberto que possuem ações comercializadas nas bolsas dos Estados Unidos. Entre elas, destacamos:
· Os riscos atuais e potenciais associados às mudanças climáticas que impactaram ou provavelmente impactarão materialmente as estratégias, o resultado da operação ou as condições financeiras da companhia;
· As medidas para mitigação ou adaptação aos riscos climáticos, bem como sua descrição quantitativa e qualitativa;
· Os processos eventualmente internalizados para identificar, avaliar e gerir os riscos materiais climáticos e se esses processos estão integrados ao sistema de gestão de riscos da empresa;
· Informações a respeito das metas ou dos objetivos climáticos assumidos pelas empresas, se houver, e se essas metas ou objetivos afetaram ou potencialmente podem afetar o negócio da empresa, o resultado da operação ou sua condição financeira.
Com relação à aplicação da norma, a previsão é a de que essas obrigações recaiam sobre o ano fiscal de 2025 e apresentadas em 2026. Desde a proposta original, as regras da SEC relacionadas à divulgação climática de empresas de capital aberto vêm sofrendo resistência de setores ligados ao mercado financeiro norte-americano; atualmente, estas novas regras estão suspensas por força de decisão judicial.
No Brasil, a medida aprovada pela SEC impacta diretamente as empresas brasileiras listadas nas bolsas de valores norte-americanas. Ainda, a adoção de regras de disclosure climático pela SEC deve reforçar a tendência mundial de regulação climática dos mercados de capital, sobretudo a divulgação de informações relacionadas aos impactos e riscos climáticos associados às atividades empresariais. Inclusive, esse movimento proposto pela SEC foi iniciado no país pela Resolução CVM nº 193/2023, que adotou marcos para divulgação voluntária e posteriormente obrigatória de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional estabelecido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
A equipe de Ambiental, Regulatório e Biodiversidade do Nascimento e Mourão está acompanhando os desdobramentos do caso. Qualquer dúvida, entre em contato conosco.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
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Advogado da área de Direito Ambiental e Regulatório