Setor automotivo conta com mudanças na Lei 13.755
O Diário Oficial da União publicou em junho artigos que haviam sido vetados da Lei 13.755, que cria o Programa 2030 – Mobilidade e Logística. Como novidade, a introdução de incentivos fiscais no regime que já estava em vigor, com a promulgação da lei no ano passado.
Vale informar que a lei estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas, entre outras previsões.
Confira análise dos quatro artigos ora promulgados:
- A recente promulgação dos artigos 34 a 37 da Lei 13.755/18, refere-se à extensão de incentivos fiscais por meio da suspensão do IPI nas hipóteses de importação de insumos por encomenda, ou por conta e ordem do estabelecimento industrial. (arts. 34 e 35).
- Ainda, está prevista a isenção de IOF no financiamento para aquisição de veículos novos fabricados no País (até 127 HP), híbridos ou elétricos, em destaque, para taxistas e portadores de necessidades especiais. (art. 36)
- O IPI também não será exigido ante a isenção para aquisição de veículos novos fabricados no País de potência até 2.000 cm³, híbridos ou elétricos, para taxistas e portadores de necessidades especiais. (art.37).
Telma Berton | telma@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área Tributária