Publicações obrigatórias de sociedades anônimas deverão ser feitas apenas pela internet trazendo menos onerosidade às companhias
Recentemente, foi publicada a Medida Provisória nº 892/2019 (“MP 892”) que altera a Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e a Lei nº 13.043/2014 que dispõe, dentre outros temas, sobre as publicações obrigatórias de companhias.
As publicações obrigatórias das sociedades anônimas serão realizadas por meio dos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação. Em adição, a companhia ou sociedade anônima ainda disponibilizará as mesmas publicações em seu próprio sítio eletrônico.
Na legislação anterior, era exigida a publicação em órgão oficial da União ou do Estado como “Diário Oficial da União” ou jornal de grande circulação na jurisdição da sede da companhia.
As referidas publicações contarão com a certificação digital de autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
A MP 892 também atribui à CVM a competência para regulamentar as disposições sobre as novas regras trazidas e disciplinar acerca das publicações das sociedades anônimas de capital aberto nas Juntas Comerciais, ressalvando, porém, a competência do Ministro de Estado da Economia para determinar a forma dessas publicações nos casos de companhias fechadas.
Um ponto de destaque é de que as publicações reguladas pela MP 892 não serão cobradas, tornando o processo menos oneroso para as companhias.
A MP 892 entrou em vigor em 5 de agosto, data de sua publicação, porém, produzirá seus efeitos apenas no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia. A Medida Provisória vigorará pelo prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, caso não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Vale ressaltar, ainda, que há uma movimentação na Câmara dos Deputados em face à publicação da MP 892 pela necessidade de eventuais ajustes no texto legal, entretanto, nenhuma emenda proposta pela Câmara ainda foi votada.
Pamella Kim | pamella.kim@nascimentomourao.adv.br
Sócia – Direito Empresarial e Compliance